LGPD - Controladores de Dados
Não foram identificados controladores com seus dados
O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos
dados por ele tratados,
a qualquer momento e
mediante requisição: I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimidade, bloqueio ou
eliminação de
dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na
Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição
expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e
industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses
previstas
no
art. 16 da Lei nº 13.709; VII – informação das entidades
Públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação
sobre
a
possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do
consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.